Doutrina e jurisprudência exigiam que o segurado estivesse recluso em estabelecimento prisional para a concessão do benefício previdenciário a seus dependentes. Hoje, firmado o entendimento de que, se com a progressão do regime para aberto, o condenado goza de liberdade (condicional), mas...
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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
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