Em voto proferido na terça-feira (28/8), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, reiterou recente alteração da jurisprudência da 1ª Turma, no sentido de não mais admitir Habeas Corpus substitutivo. A ministra afirmou que, nessa circunstância, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 102, inciso II, alínea “a”, instrumento jurídico expresso: o Recurso Ordinário.
“O HC é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada (...) e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição”, ressaltou a relatora. Ela destacou que, nos últimos anos, tem se verificado um desvirtuamento dessa garantia constitucional, a ponto de, em 2011, terem sido distribuídos no Superior Tribunal de Justiça 36.125 HCs.