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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

ADI 5043 questiona norma para conduzir investigação criminal

Há muito tempo está assentado que, se a Constituição Federal distinguiu os órgãos do Ministério Público com as funções inscritas no Art. 129, também dotou os promotores do poder investigatório:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das...

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Ex-militar excluído da corporação não tem direito à prisão especial

A garantia de prisão especial para militares, prevista pelo Código de Processo Penal, deixa de existir quando o acusado é excluído da corporação

Este foi o entendimento unânime da Quita Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de habeas corpus de ex-bombeiro.

Após ser denunciado e pronunciado nos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, o ex-bombeiro militar do Rio de Janeiro foi preso cautelarmente no Grupamento Especial Prisional, restrito a militares. Com a exclusão da corporação, ele foi transferido a um presídio comum, o Presídio de Água Santa.

Com o habeas corpus,

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