O recolhimento de fiança em plantões judiciais, quando a rede bancária não está disponível, foi tema de consulta à Corregedoria Geral da Justiça. Existe vedação de manutenção do dinheiro em cartório, mas ela foi atenuada pelo Código de Processo Penal e as Normas da Corregedoria, sem necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público para depositário, segundo parecer publicado no Diário de Justiça Eletrônico, com o fulcro de dar a conhecer o...
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segunda-feira, 4 de abril de 2016
RECOLHIMENTO DE FIANÇA FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO
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