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segunda-feira, 28 de maio de 2012

SUSPENSA ANÁLISE DE LEI ALAGOANA QUE CRIOU VARA ESPECIALIZADA PARA JULGAR CRIME ORGANIZADO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (24) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4414) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 6.806/2007, do Estado de Alagoas, que criou uma vara especializada em crime organizado. A lei criou a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas dentro do território alagoano.
No julgamento, os ministros definiram apenas a aplicação de interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da lei. Nesse ponto, retiraram o termo “crime organizado” desse artigo. De acordo com o entendimento da maioria, a lei estadual definiu um conceito de crime organizado, o que só poderia ter sido feito por meio de uma lei federal.
Relator
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou, antes de votar, que todo segmento jurídico em Alagoas defende que a eventual extinção da 17ª Vara Criminal favoreceria o crime organizado, uma vez que a atuação dessa vara coibiu os crimes de sequestro e focou sua atuação no combate ao tráfico de drogas. Por essa razão, ele defendeu a interpretação conforme, desde que preservadas as competências da vara, que já funciona desde 2007.

CONAMP INGRESSA COMO AMICUS CURIAE NA ADI QUE TRATA DO ASSENTO NO MESMO PLANO E A DIREITA DO JUIZ

A CONAMP ingressou no dia 17 de maio com pedido de "amicus curiae" na ADI 4768, proposta Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, que trata do assento no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem (Lei Complementar75/93). A relatora é a Ministra Carmen Lúcia.

HISTÓRICO                 
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ADI 4768 contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos.
Segundo a OAB, os dispositivos legais "estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado" quando representantes do órgão atuam como parte no processo. "Respeitosamente, não se trata, puramente, de discussão secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo", afirma a autora.
A entidade ressalva, entretanto, que não ocorre nenhuma inconstitucionalidade quando o membro do MP, na condição de fiscal da lei, o chamado custos legis, se senta ao lado do juiz. No entanto, argumenta a OAB, quando atua como parte acusadora, o fato de o representante do MP sentar-se estar ao lado do juiz representaria uma "disparidade de tratamento entre acusação e defesa".

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