No julgamento, os ministros definiram apenas a aplicação de interpretação
conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da lei. Nesse ponto,
retiraram o termo “crime organizado” desse artigo. De acordo com o entendimento
da maioria, a lei estadual definiu um conceito de crime organizado, o que só
poderia ter sido feito por meio de uma lei federal.
Relator
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou, antes de
votar, que todo segmento jurídico em Alagoas defende que a eventual extinção da
17ª Vara Criminal favoreceria o crime organizado, uma vez que a atuação dessa vara
coibiu os crimes de sequestro e focou sua atuação no combate ao tráfico de
drogas. Por essa razão, ele defendeu a interpretação conforme, desde que
preservadas as competências da vara, que já funciona desde 2007.
Quarta-feira (30)
Após a definição em relação ao primeiro artigo da lei, a
sessão foi suspensa e deverá ser retomada na quarta-feira da próxima semana,
dia 30 de maio, para que os demais dispositivos da norma sejam analisados.
Entre eles, os artigos 9º e 10, que definem os tipos de infrações que estariam
abrangidos pelo termo “crime organizado” como constrangimento ilegal, ameaça,
tráfico de pessoas, dentre outros.
No pedido inicial da OAB, a entidade defende que todos os 19
artigos da lei “são uma anomalia no ordenamento jurídico” e, por essa razão,
sustenta que a lei deve ser considerada inconstitucional em sua íntegra. De
acordo com a OAB, ao criar a lei, a Assembleia Legislativa de Alagoas teria
afastado a aplicação dos procedimentos de competência em relação ao Tribunal do
Júri, que, de acordo com o princípio do juiz natural, seria responsável por
julgar os crimes relativos ao crime organizado.
“Se trata de uma super vara que opera no Estado de Alagoas
como sendo um órgão judiciário acima dos demais órgãos judiciários de idêntica
categoria, operando para cima da lei e da Constituição”, afirmou o
representante da OAB ao definir a 17ª Vara como um microssistema judiciário
paralelo.
Na retomada do julgamento, o ministro Luiz Fux irá prosseguir
com seu voto em relação aos demais artigos questionados.
CM/CG
Fonte: STF
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