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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Juízes devem priorizar ações penais que envolvam pessoas ameaçadas

O objetivo é garantir o cumprimento da Lei n. 12.483/2011 (vide o texto da lei em Links úteis, neste mesmo blog) , que conferiu prioridade a esse tipo de ação
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Recomendação n. 7, que orienta os magistrados e tribunais brasileiros a darem prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que envolvam pessoas atendidas por programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei n. 12.483/2011, a qual conferiu prioridade a esse tipo de ação.


A regra vale também para processos que envolvem indiciados, acusados, réus ou vítimas que tenham voluntariamente prestado colaboração à investigação policial ou ao processo criminal. Pela legislação, tais ações têm prioridade na tramitação, devendo o juiz, após a citação, tomar o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção.

A Corregedoria Nacional decidiu publicar a recomendação, após a Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas apontar atrasos na tramitação de processos dessa natureza. No documento, direcionado a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, a Corregedoria do CNJ orienta ainda que as Corregedorias locais verifiquem, nas inspeções realizadas, se a prioridade conferida a essas ações está sendo seguida pelos magistrados.

Mutirões – Com o objetivo de estimular a cooperação entre os órgãos do Judiciário e dar maior celeridade à prestação jurisdicional, a Corregedoria Nacional editou o Provimento n. 20 regulamentando a participação de magistrados em mutirões de outros órgãos da Justiça. Pelo ato, juízes que não tenham processos aguardando sentença há mais de 10 dias poderão participar como voluntários em atividades promovidas por unidades vinculadas ao Poder Judiciário de outros estados, como mutirões e projetos de atendimento itinerante.

A colaboração deve ser solicitada pelo tribunal que necessitar do auxílio e sempre autorizada pela Corte à qual o magistrado está vinculado. Além disso, o juiz colaborador não terá direito a receber diárias ou vantagens extraordinárias. O auxílio pode ser prestado pelo período de 15 dias, prorrogáveis caso o Pleno ou o órgão especial do tribunal de origem do juiz entenda necessário.

Fonte: CNJ

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
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3 comentários:

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