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quarta-feira, 25 de setembro de 2013
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Ex-militar excluído da corporação não tem direito à prisão especial
A garantia de prisão especial para militares, prevista pelo Código de Processo Penal, deixa de existir quando o acusado é excluído da corporação
Este foi o entendimento unânime da Quita Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de habeas corpus de ex-bombeiro.Após ser denunciado e pronunciado nos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, o ex-bombeiro militar do Rio de Janeiro foi preso cautelarmente no Grupamento Especial Prisional, restrito a militares. Com a exclusão da corporação, ele foi transferido a um presídio comum, o Presídio de Água Santa.
Com o habeas corpus,
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