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quarta-feira, 25 de setembro de 2013
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Ex-militar excluído da corporação não tem direito à prisão especial
A garantia de prisão especial para militares, prevista pelo Código de Processo Penal, deixa de existir quando o acusado é excluído da corporação
Este foi o entendimento unânime da Quita Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de habeas corpus de ex-bombeiro.Após ser denunciado e pronunciado nos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, o ex-bombeiro militar do Rio de Janeiro foi preso cautelarmente no Grupamento Especial Prisional, restrito a militares. Com a exclusão da corporação, ele foi transferido a um presídio comum, o Presídio de Água Santa.
Com o habeas corpus,
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Competência: casos de pedofilia na internet cabem à Justiça Federal
Uma vez que o conteúdo é disponibilizado em qualquer país, a competência para julgar casos de pedofilia na internet é da Justiça Federal
A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), durante análise de Recurso em Sentido Estrito ajuizado pelo Ministério Público contra sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. O juiz Alderico Rocha Santos declinara da competência e determinara que os autos fossem encaminhados à Justiça Estadual de Goiás, afirmando que não há na denúncia qualquer dado concreto sobre a visualização das imagens disponíveis no exterior.
O juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, relator do
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terça-feira, 30 de julho de 2013
CNJ no Ar destaca seminário de Direito Processual Penal
O Segundo Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal vai ser realizado em agosto com o tema: Processo Penal e Democracia. O coordenador do Departamento de Eventos do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Lucas Carapiá, adianta em entrevista o que vai ser discutido no evento. CNJ no Ar, nesta segunda-feira (29), a partir das 10h.
Fonte: STF
Fonte: STF
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
terça-feira, 2 de julho de 2013
Defensoria pede aplicação do princípio da insignificância para camelôs flagrados com cigarros clandestinos
A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela) ao caso de 19 camelôs denunciados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE/MG) por portarem pacotes de cigarros clandestinos para venda. O pedido é feito no Habeas Corpus (HC) 118431, no qual se requer liminar, solicitando a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG), que determinou a abertura de ação penal contra os camelôs, até que o mérito do HC seja julgado.
No habeas corpus, a Defensoria Pública contesta...
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