Decisão:
A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para afastar o trânsito em julgado da condenação e determinar ao juízo de primeiro grau que proceda à intimação da Defensoria Pública da União para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. Falou, pela paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público-geral Federal. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2a Turma, 07.08.2012.
Fonte: STF
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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