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sábado, 10 de novembro de 2007

Processo penal. Competência - súmula 394-STF

Processo penal. Competência (CPP, art. 84). Validade dos atos procesuais anteriores ao cancelamento da súmula 394-STF.
Fonte: Informativo STF nº 233, RHC 80.711, rel. Sydney Sanches De 18 a 22.06.01.

STF - ATOS ANTERIORES AO CANCELAMENTO DO VERBETE 394 (INFORMATIVO Nº 233, DE 18 A 22.06.01, RHC 80.711)

Considerando que esta Corte, ao determinar o cancelamento do Verbete 394 da Súmula do STF - "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício." -, declarou a validade de todos os atos praticados com base no referido Verbete, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, em que se sustentava a nulidade do julgamento de ex-prefeito pelo tribunal de justiça local, após a extinção do seu mandato, tendo em vista que, na espécie, a ação penal fora ajuizada anteriormente ao cancelamento do mencionado Verbete 394 pelo STF. RHC 80.711-PE, rel. Min. Sydney Sanches, 19.6.2001.(RHC-80711)

fonte: http://www.tj.ro.gov.br/emeron/sapem/2001/julho/1307/JURISPRUDENCIAS/J2.htm

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