Penal. Crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65, art. 3º). Exigência de ataque à incolumidade física. Crime não caracterizado. Interpretação restritiva do tipo.
Fonte: STJ, Representação 154, rel. Milton Luiz Pereira DJU de 11.06.01, Seção 1, p. 84, j. 01.12.99.
STJ - REPRESENTAÇÃO 154/SP (1999/0015369-3) (DJU 11.06.2001, SEÇÃO 1, p. 84, j. 01.12.99)
RELATOR(A) : MIN. MILTON LUIZ PEREIRA (1097)
REL. P/ ACÓRDÃO : MIN. JOSÉ DELGADO
REPRESENTANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
REPRESENTADO(S): J.B.P.C. : DÉLVIO BUFFULIN
ADVOGADO : DR. PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES
EMENTA
PENAL. ART. 3º, "I", DA LEI 4898/65. NÃO TIPIFICAÇÃO DO DELITO. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA.
1. A figura típica prevista pelo art. 3º, "i", da Lei 4898/65, só se considera caracterizada quando a ação do agente, potencialmente, ataca a incolumidade física do indivíduo.
2. Não demonstração, nos fatos descritos pelo Ministério Público e apontados como tendo sido cometidos pelo denunciado, que formem convencimento da existência da prática de ação delituosa de qualquer espécie, especialmente, a descrita pelo art. 3º, "i", da Lei nº 4898/65.
3. O delito de atentado à incolumidade física é de natureza concreta. Impossível ser configurado por interpretação extensiva da norma, especialmente, quando ela é de natureza extravagante.
4. Princípios da legalidade e da tipicidade que são homenageados.
5. Não recebimento da denúncia.
6. Decisão por maioria de votos.
fonte: http://www.tj.ro.gov.br/emeron/sapem/2001/julho/1307/JURISPRUDENCIAS/J2.htm
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