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sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Abuso de poder: Não cabe transação penal para acusado com má conduta

Não cabe transação penal para acusado com maus antecedentes. A regra, prevista na Lei 9.099/95 (que dispõe sobre os juizados), foi aplicada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal para negar o pedido de um policial que queria suspender o processo que responde por abuso de poder.

A transação penal é cabível para todas as infrações de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse dois anos de detenção. O Ministério Público propõe para o acusado suspender o processo criminal, desde que ele cumpra algumas condições como a prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestas básicas, etc. Para ter direito ao benefício, o réu não pode ter tido problemas com a Justiça, nem conduta reprovável.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

PROCEDIMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI PODE SER ALTERADO

CCJ aprova proposta que torna mais ágeis procedimentos do Tribunal do Júri

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em votação simbólica, o substitutivo ao projeto de lei que tem como objetivo tornar mais ágeis os procedimentos do Tribunal do Júri. Essa matéria (PLC 20/07) ainda terá de ir a votação em Plenário e, se o substitutivo for novamente aprovado, voltará à Câmara dos Deputados.

- São modificações profundas. O objetivo é acelerar os julgamentos e fazer com que o jurado responda a questões de fato, cabendo ao juiz as questões de Direito - declarou, nesta quarta-feira (17), o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor do substitutivo.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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