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segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Confissão extrajudicial é considerada quando em sintonia com outras provas

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso interposto por um réu condenado por latrocínio e ocultação de cadáver, com reconhecimento do concurso material, que tentou modificar sua confissão após receber a sentença de condenação. Foi mantida a decisão do Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, que havia condenado o réu a 21 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os magistrados de Segundo Grau consideraram válida a confissão extrajudicial que estava em consonância com as outras provas apresentadas (Recurso de Apelação Criminal nº 110115/2007).

Levado a julgamento, o réu foi sentenciado pelos crimes de latrocínio à pena de 20 anos de reclusão e 50 dias-multas e de ocultação de cadáver a um ano e seis meses e 60 dias-multa, com o reconhecimento do concurso material de crimes, atingindo o total de 21 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e 110 dias-multa. Inconformado, o réu interpôs recurso para requerer a reforma da sentença, alegando que apesar da confissão em fase de inquérito policial, teria agido em legítima defesa, pois a vítima teria tentado agredi-lo com uma faca, chegando a queimá-lo com água quente.

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