No julgamento, os ministros definiram apenas a aplicação de interpretação
conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da lei. Nesse ponto,
retiraram o termo “crime organizado” desse artigo. De acordo com o entendimento
da maioria, a lei estadual definiu um conceito de crime organizado, o que só
poderia ter sido feito por meio de uma lei federal.
Relator
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou, antes de
votar, que todo segmento jurídico em Alagoas defende que a eventual extinção da
17ª Vara Criminal favoreceria o crime organizado, uma vez que a atuação dessa vara
coibiu os crimes de sequestro e focou sua atuação no combate ao tráfico de
drogas. Por essa razão, ele defendeu a interpretação conforme, desde que
preservadas as competências da vara, que já funciona desde 2007.