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terça-feira, 29 de março de 2011

1ª Turma anula sentença de pronúncia com excesso de linguagem

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal (STF) concederam Habeas Corpus (HC 103037) para anular decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao considerar que houve excesso de linguagem numa sentença de pronúncia, determinou seu envelopamento, sem anular a peça processual. Com a decisão, o juiz deverá proferir nova pronúncia contra o réu.

O habeas foi ajuizado em favor de L.S.V.H., magistrado aposentado acusado pelo assassinato de um promotor em 1989. A defesa questionou a sentença de pronúncia, decisão que encaminhou o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. De acordo com os advogados, haveria excesso de linguagem nesta decisão.

Ao julgar recurso da defesa contra a decisão, o STJ determinou que a sentença fosse desentranhada dos autos e envelopada, “de forma a evitar que os jurados tenham ciência de seus termos, certificando-se nos autos a condição de pronunciado do paciente”.

1ª Turma nega HC a condenado por estupro e atentado violento ao pudor contra criança

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 102926) feito pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de R.S.A. Ele e um corréu foram condenados pela justiça sul-mato-grossense pela prática de estupro e atentado violento ao pudor contra uma criança de um ano e dez meses de idade, filha da companheira de um deles.

Com a impetração do HC, a Defensoria Pública da União pretendia anular o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que, reformando sentença absolutória de primeiro grau, condenou R.S.A. Alega que tal condenação teria sido fundamentada unicamente na declaração do corréu, portanto faltariam provas suficientes que a justificassem. Sucessivamente, solicitava ao Supremo que determinasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do mérito de um habeas corpus lá apresentado.

Motivos de caráter pessoal impedem extensão de decisões benéficas a correús, decide 2ª Turma

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão de hoje (22), decisão do ministro Celso de Mello, que negou seguimento a Habeas Corpus (HC 107225) impetrado em favor de K.V.A., acusado de participar do assassinato do executivo Humberto de Campos, diretor do Frigorífico Friboi, em dezembro de 2008. K.V.A. é irmão da mulher do executivo, a bióloga G.C.M., acusada de ser a mandante do crime, que teria sido executado pelo irmão. Neste HC, a defesa de K.V.A. pedia que fosse estendido a ele os efeitos da decisão (HC 105556) que permitiu à sua irmã aguardar o julgamento em liberdade. Ambos irão ao Tribunal do Júri.

O ministro rejeitou a alegação da defesa de que a situação de K.V.A. era idêntica à de G.C.M.. Celso de Mello salientou que a extensão de decisões benéficas a corréus, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, exige fundamentação “em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal”.

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