Uma vez que o conteúdo é disponibilizado em qualquer país, a competência para julgar casos de pedofilia na internet é da Justiça Federal
A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), durante análise de Recurso em Sentido Estrito ajuizado pelo Ministério Público contra sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. O juiz Alderico Rocha Santos declinara da competência e determinara que os autos fossem encaminhados à Justiça Estadual de Goiás, afirmando que não há na denúncia qualquer dado concreto sobre a visualização das imagens disponíveis no exterior.
O juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, relator do