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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

LEI Nº 11.343 - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

Juiz absolve uso de drogas em presídios de São Paulo

Preso que fuma maconha, cheira cocaína ou usa outras drogas não comete falta disciplinar, segundo juiz de Tupã

O preso que fuma maconha, cheira cocaína, usa outras drogas e bebe a aguardente chamada Maria Louca não comete falta disciplinar. Esse é o teor de dezenas de sentenças do juiz-corregedor dos presídios de Tupã (SP), Gerdinaldo Quichaba Costa. Essas decisões já preocupam os agentes prisionais e diretores das quatro penitenciárias sob sua jurisdição - uma de regime semi-aberto e três de segurança máxima - de Pacaembu, Junqueirópolis e Lucélia, que abrigam cerca de 5 mil detentos. O temor é de que as sentenças do magistrado estimulem o tráfico de drogas nas prisões

Palavra de criança é considerada relevante em crime contra os costumes

De forma unânime, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que condenou um réu por atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) praticado contra uma criança de seis anos, que era vizinha dele. Ele foi condenado a oito anos de prisão em regime inicial fechado. A decisão de Segundo Grau levou em consideração que nos crimes contra os costumes que, em geral são praticados furtiva e clandestinamente, a palavra incriminadora da vítima pode assumir grande relevância para o deslinde da questão.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um sonho para ser vivido.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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