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sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

PROCEDIMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI PODE SER ALTERADO

CCJ aprova proposta que torna mais ágeis procedimentos do Tribunal do Júri

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em votação simbólica, o substitutivo ao projeto de lei que tem como objetivo tornar mais ágeis os procedimentos do Tribunal do Júri. Essa matéria (PLC 20/07) ainda terá de ir a votação em Plenário e, se o substitutivo for novamente aprovado, voltará à Câmara dos Deputados.

- São modificações profundas. O objetivo é acelerar os julgamentos e fazer com que o jurado responda a questões de fato, cabendo ao juiz as questões de Direito - declarou, nesta quarta-feira (17), o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor do substitutivo.


Demóstenes lembrou que os crimes julgados pelo Tribunal do Júri são os dolosos contra a vida, como o homicídio (quando não é culposo), o infanticídio e o aborto. Segundo ele, a proposta é um dos oito projetos de lei que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional em 2001 - quando o presidente da República era Fernando Henrique Cardoso -, com o objetivo de reformar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941).

Entre as novidades está a possibilidade de o advogado de defesa e o promotor de Justiça fazerem perguntas diretamente ao acusado, em vez de proferi-las ao juiz, para que só então elas sejam feitas ao réu. Outra modificação importante: entre os quesitos a serem respondidos pelos jurados, haverá um no qual se pergunta se o acusado deve ser absolvido. A proposta também determina que os depoimentos serão gravados e as suas transcrições constarão dos autos.

Audiência única

Para tornar mais rápidos os procedimentos do Tribunal do Júri, uma das medidas do substitutivo prevê a redução do número de audiências. De acordo com o relatório de Demóstenes, "na primeira fase do procedimento todos os atos serão concentrados em uma única audiência, com inquirição de testemunhas, interrogatório do acusado e alegações orais, após o que se realiza o juízo de admissibilidade da acusação".

Além disso, enquanto o Código de Processo Penal determina que as testemunhas de acusação devem ser ouvidas em um prazo de 20 dias, quando o réu estiver preso, e de 40 dias, quando estiver solto, o substitutivo prevê que o juiz determinará sua inquirição no prazo máximo de dez dias, que também contará para a realização das diligências requeridas pelas partes.

O senador também destacou que o substitutivo acaba com a possibilidade de protesto e solicitação de novo júri quando o réu for condenado a pena superior a 20 anos.

- Isso é uma excrescência jurídica que já existe há muito tempo - disse ele.

Demóstenes ressalvou, no entanto, que a solicitação de um novo júri poderá ocorrer, mesmo quando a pena for acima de 20 anos, quando houver "nulidades decorrentes do julgamento ou uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos".

Entre as alterações proposta ao texto aprovado pelos deputados está a elevação, de 18 para 21 anos, da idade mínima para o serviço do júri obrigatório.

AGÊNCIA SENADO

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