Fonte: STF
Decisão: A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para que o STJ conheça do HC 183.685/RS e, por conseguinte, pronuncie-se quanto às alegações da defesa, bem como, para que seja suspensa a execução da pena do paciente (Execução n. 70598-5, em trâmite na Comarca de Osório/RS) até o julgamento do referido HC, ficando, nesse período, suspenso o prazo prescricional da pretensão executória, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2a Turma, 07.08.2012.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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