P O D E R J U D I C I Á R I O
S Ã O P A U L O
C O N C L U S Ã O
Em 06 de maio de 2.008, faço estes
autos conclusos para o MM. Juiz de
Direito Auxiliar, DR. MAURÍCIO FOSSEN,
em exercício neste 2º Tribunal do Júri
da Capital - Foro Regional I Santana.
Eu,_______, Escr., subscrevi.
Processo nº: 274/08
VISTOS
1. Ante a comprovação da materialidade do crime através
do laudo de exame necroscópico da vítima, que já se encontra encartado aos
autos, e a existência de indícios de autoria em relação aos acusados
ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO
JATOBÁ, inclusive com individualização da conduta atribuída a cada um deles
na prática do crime ali descrito, de competência deste Tribunal do Júri, recebo a
presente denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os réus, dando assim
por instaurada a presente ação penal.
2. Designo interrogatório dos réus para o próximo dia 28
de maio de 2008, às 13:30 horas.
Expeça-se o competente mandado para citação e
intimação dos réus, com as advertências de praxe.
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Como os réus já constituíram Advogados nos autos, os
mesmos deverão ser intimados pela Imprensa Oficial para comparecerem à
audiência de interrogatório de seus clientes.
O mandado deverá ser cumprido até 10 dias antes da
audiência.
3. Requisitem-se F.A. e eventuais certidões criminais dos
acusados, como também os laudos periciais faltantes junto à D. Autoridade
Policial, como pleiteado pelo Ministério Público.
Requisite-se também o serviço de estenotipia junto à E.
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para o dia do
interrogatório dos réus.